quarta-feira, 13 de agosto de 2014

TRE e coligações definem tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão



TRE e coligações definem tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão
Extraído de: jornalagazeta-ap.economia   Julho 27, 2014

A TV Amapá e a Rádio Cidade FM serão as geradoras das transmissões de tevê e rádio, respectivamente, enquanto que as demais emissoras serão apenas as retransmissoras. Os horários reservados à propaganda foram distribuídos conforme prevê Lei Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) definiu com representantes dos partidos e coligações que vão participar destas eleições, e dirigentes de emissoras de rádio e televisão, o tempo que cada agremiação partidária terá na propaganda do horário eleitoral gratuito no rádio e TV. A propaganda começa dia 19 de agosto e a 2 de outubro.
 O encontro foi organizado pela Secretaria Judiciária (Sejud) e presidido pela juíza eleitoral Elayne Cantuária. Através de sorteito, ficou decidida a distribuição do tempo das coligações e partidos, e quais os veículos que serão responsáveis pela geração dos sinais para transmissão de rádio e televisão.
A TV Amapá e a Rádio Cidade FM serão as geradoras das transmissões de tevê e rádio, respectivamente, enquanto que as demais emissoras serão apenas as retransmissoras. Os horários reservados à propaganda foram distribuídos da seguinte maneira: 1 terço igualitariamente entre os partidos, e dois terços conforme a representação de cada agremiação na Câmara dos Deputados, conforme prevê Lei Eleitoral.
A propagada eleitoral com blocos de programas só será exibida de segunda a sábado. Aos domingos, não haverá horário eleitoral gratuito.
GOVERNADOR 
Para o cargo de governador, a propaganda eleitoral ocorrerá duas vezes por dia, em dois blocos de 20 minutos cada, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.
SENADOR
Já para o cargo de senador, a propagada será veiculada nos mesmos dias reservados à de governador (ou seja, às segundas, quartas e sextas), também em dois horários, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio, e das 13h40 às 13h50 e de 21h10 às 21h20, na televisão.
DEPUTADOS
Tanto as propagandas para deputado federal, quanto estadual, serão exibidas nos mesmos dias: terças, quintas e sábados.
A diferença é que os federais terão 25 minutos de propaganda, em dois blocos, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.
Nos mesmos horários serão exibidas as propagandas para presidente da República.
Por sua vez, a propaganda dos deputados estaduais (também às segundas, quartas e sextas) terá somente 20 minutos de duração. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. E na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.

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