segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO




 
Logo que se iniciaram os rumores em torno da intenção do Executivo Municipal de reduzir, por decreto, carga horária de professores com mais de um vínculo empregatício sob o pretexto de diminuir gastos com pessoal, postei em um grupo do WhatsApp um áudio onde afirmava acreditar que para tomar tal atitude o prefeito precisaria ter 100% dos neurônios comprometidos.

Embora, cada dia, a ameaça pareça mais real, continuo acreditando que tudo não passa de blefe, uma forma sórdida de intimidação e uma maneira astuta e nada sutil de desviar os olhos da população dos problemas verdadeiramente graves da Administração Municipal, como, por exemplo, a falta de transparência nos gastos dos recursos da Educação, caracterizada, entre outras coisas, pela centralização do gerenciamento desses recursos na Secretaria de Administração, mesmo havendo lei que transfere tal competência à Secretaria de Educação.

Por que não acredito – a despeito de todas as ameaças – que o prefeito decretará a redução compulsória de carga horária dos professores?


1.    Falta de amparo legal. A história do limite de 60 horas é mito. A lei maior (CF) e correlatas falam de compatibilidade de horários, não de limite de horas.

2.    O risco de enfrentar um processo judicial que culmine, inclusive, em perda de mandato é grande, uma vez que o decreto direcionado exclusivamente aos servidores da Educação fere o princípio da isonomia, além de documentar a perseguição política, já em franco andamento.

3.    Se o objetivo da medida é reduzir custos, pela lógica, os primeiros servidores a ter carga horária reduzida seriam os da Saúde, especialmente os médicos e enfermeiros, sabidamente por todos, muito melhor remunerados do que os professores e, alguns com maior quantidade de vínculos do que estes.

4.    A crise provocada, tanto pela insatisfação política, quanto pela enxurrada de ações judiciais da parte dos servidores em desfavor da Prefeitura a levaria uma paralisação total.

5.    O problema com a carga horária dos professores não está na quantidade – se são 80, 60, 40 ou 20 horas –, mas no cumprimento da jornada contratada; ou seja, o professor é contratado para 40, mas trabalha, em média (somadas as horas de atividades extraclasse), 30 horas. Ele pode até diminuir a carga horária – será até melhor para os professores –, só não poderá diminuir o salário, já que os professores (generalistas) das séries iniciais, que são a maioria da rede municipal, trabalham por turnos, não por horas, como os especialistas, das séries finais do ensino fundamental e do médio.

6.    Mesmo entre os muitos que estão lotados como professores das séries finais do ensino fundamental – embora sejam graduados ou até pós –, grande parte está em desvio de função, posto que foram contratados como professores de séries iniciais. Neste caso, o que a Prefeitura pode fazer é o remanejamento de tais professores e exigir o cumprimento do total de horas pelas quais recebem. Só que para isso, a Prefeitura precisa proporcionar as condições para que estes professores cumpram dupla jornada de trabalho – horas aulas e horas atividades. Agora, se a Prefeitura não está conseguindo espaço nem para matricular todos os alunos em prédios próprios, como consegui-lo para professores desenvolverem atividades extraclasse, normalmente realizadas no turno oposto?

7.    E mais: se os professores que foram contratados a partir de 1996 como de séries iniciais e, a partir de 2005/6, começaram a trabalhar como especialistas, resolverem processar o município por desvio de função, de onde a PMLJ vai arranjar dinheiro pra pagar tantos anos de indenização a cada professor que recorrer à Justiça? O Governo Estadual que o diga. Só em 2014, ingressaram no TJAP mais de 15 mil processos de servidores públicos contra o Estado. Estima-se em mais de 100 milhões o que o Está deverá desembolsar para pagar apenas os professores em uma dessas ações. Imagine todos os servidores!

8.    Acredito – e me recuso a fazer diferente -  que, entre outras, instituições como Ministério Público, Poder Legislativo Municipal, Fórum Municipal de Educação, Conselhos, principalmente os Escolares, CPVPEB e do FUNDEB, e o Sindicato da categoria, jamais assistirão imóveis tal situação.


QUAL A ORIGEM DA PERSEGUIÇÃO AOS PROFESSORES?

            RETALIAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. É tática comum – e até natural – de qualquer ser humano: quando temos uma grande vulnerabilidade, num instinto de preservação da espécie, procuramos nos convencer e convencer os demais de que a vulnerabilidade de quem combatemos é maior que a nossa. Assim, a tendência é que os holofotes sejam desviados para o adversário, tirando-nos da condição de vilão para a de vítima. É esse o princípio empregado pela Prefeitura no momento. Ou seja, há problemas infinitamente mais graves na gestão municipal – alguns que culminariam em cassação de mandato – do que a questão dos professores com mais de um vínculo. No entanto, para evitar que estes venham à tona, a Prefeitura resolveu se antecipar, colocando os professores na berlinda na tentativa de desviar o foco da mídia, das autoridades e da sociedade geral de tais problemas, querendo convencer a todos que o grande mal da educação municipal é questão da duplicidade de vínculos dos professores, legalmente assegurada na Constituição Federal.

Os gestores municipais (prefeito e vice) sentiram-se acuados e confrontados – coisas que esperavam de qualquer categoria, menos dos inofensivos professores, historicamente tão acostumados a serem pisados, escorraçados, ignorados e desvalorizados por quase todos – isso, para os gestores, é inadmissível: tais professores precisam de uma lição.

Como ficaria mui evidente a perseguição direta aos professores que procuraram o MP para assegurarem o comprimento da Lei concernente a data-limite para o pagamento de salários, os gestores resolveram usar uma arma muito comum no meio político e que, infelizmente, costuma ser eficaz: a chantagem a toda a categoria e, por cima, mentem a respeito da motivação e dos objetivos de suas atitudes.

Os gestores mentem quando dizem que estão cumprindo determinação do Ministério Público que, por sua vez, está atendendo a denúncias feitas pelos próprios professores – isso é leviandade e calúnia, vilania do mais baixo nível.

Primeiro: se algum professor apresentou denúncia ao MP, esta tem que está documentada. Que prova de tais denúncias os gestores apresentaram até agora?

Segundo: até onde se sabe, no nosso ordenamento jurídico-administrativo, quem tem competência para determinar de modo coercitivo o cumprimento de leis ou obrigações é a Justiça – isso quando a coisa é matéria pacificada –, não o Ministério Público. A este compete acolher denúncias, investigar, propor e celebrar termos e acordos e, quando julgar necessário oferecer denúncias a quem, de fato, compete impor sanções: o Poder Judiciário que, por sua vez, decidirá acolher ou não tais denúncias. Até onde é de conhecimento público, o MP não apresentou ao Judiciário nenhuma denúncia nesse sentido.

Como última observação, lembrem-se: não existe nada que não possa ser contestado. Se o prefeito está tão seguro de que pode obrigar os professores a reduzirem a carga horária por meio de decreto, que o faça. E os professores, por sua vez, ignorem tal decreto, e procurem a Justiça. É pra isso que serve o Estado Democrático de Direito: pra assegurar a qualquer cidadão que se sinta agredido, ameaçado ou lesado o direito de recorrer e, mesmo eventualmente sob acusação de ação irregular, a ampla defesa e o contraditório.

Aliás, nesse particular, ninguém melhor pra atestar a importância de se recorrer à Justiça pra garantir a prevalência de seus interesses do que os atuais gestores de Laranjal do Jari; afinal, não é por força da vontade popular, mas em resposta da Justiça as suas vindicações que estes se encontram em tal condição.

Em resumo, há motivos para alerta, organização e mobilização, alarme e pânico não.