Logo que se
iniciaram os rumores em torno da intenção do Executivo Municipal de reduzir,
por decreto, carga horária de professores com mais de um vínculo empregatício
sob o pretexto de diminuir gastos com pessoal, postei em um grupo do WhatsApp
um áudio onde afirmava acreditar que para tomar tal atitude o prefeito
precisaria ter 100% dos neurônios comprometidos.
Embora, cada
dia, a ameaça pareça mais real, continuo acreditando que tudo não passa de
blefe, uma forma sórdida de intimidação e uma maneira astuta e nada sutil de
desviar os olhos da população dos problemas verdadeiramente graves da
Administração Municipal, como, por exemplo, a falta de transparência nos gastos
dos recursos da Educação, caracterizada, entre outras coisas, pela
centralização do gerenciamento desses recursos na Secretaria de Administração,
mesmo havendo lei que transfere tal competência à Secretaria de Educação.
Por que não
acredito – a despeito de todas as ameaças – que o prefeito decretará a redução compulsória
de carga horária dos professores?
1.
Falta de amparo legal. A história do limite de
60 horas é mito. A lei maior (CF) e correlatas falam de compatibilidade de
horários, não de limite de horas.
2.
O risco de enfrentar um processo judicial que
culmine, inclusive, em perda de mandato é grande, uma vez que o decreto
direcionado exclusivamente aos servidores da Educação fere o princípio da
isonomia, além de documentar a perseguição política, já em franco andamento.
3.
Se o objetivo da medida é reduzir custos, pela
lógica, os primeiros servidores a ter carga horária reduzida seriam os da Saúde,
especialmente os médicos e enfermeiros, sabidamente por todos, muito melhor
remunerados do que os professores e, alguns com maior quantidade de vínculos do
que estes.
4.
A crise provocada, tanto pela insatisfação
política, quanto pela enxurrada de ações judiciais da parte dos servidores em
desfavor da Prefeitura a levaria uma paralisação total.
5.
O problema com a carga horária dos professores
não está na quantidade – se são 80, 60, 40 ou 20 horas –, mas no cumprimento da
jornada contratada; ou seja, o professor é contratado para 40, mas trabalha, em
média (somadas as horas de atividades extraclasse), 30 horas. Ele pode até
diminuir a carga horária – será até melhor para os professores –, só não poderá
diminuir o salário, já que os professores (generalistas) das séries iniciais,
que são a maioria da rede municipal, trabalham por turnos, não por horas, como
os especialistas, das séries finais do ensino fundamental e do médio.
6.
Mesmo entre os muitos que estão lotados como
professores das séries finais do ensino fundamental – embora sejam graduados ou
até pós –, grande parte está em desvio de função, posto que foram contratados
como professores de séries iniciais. Neste caso, o que a Prefeitura pode fazer
é o remanejamento de tais professores e exigir o cumprimento do total de horas
pelas quais recebem. Só que para isso, a Prefeitura precisa proporcionar as
condições para que estes professores cumpram dupla jornada de trabalho – horas
aulas e horas atividades. Agora, se a Prefeitura não está conseguindo espaço
nem para matricular todos os alunos em prédios próprios, como consegui-lo para
professores desenvolverem atividades extraclasse, normalmente realizadas no
turno oposto?
7.
E mais: se os professores que foram contratados
a partir de 1996 como de séries iniciais e, a partir de 2005/6, começaram a
trabalhar como especialistas, resolverem processar o município por desvio de
função, de onde a PMLJ vai arranjar dinheiro pra pagar tantos anos de
indenização a cada professor que recorrer à Justiça? O Governo Estadual que o
diga. Só em 2014, ingressaram no TJAP mais de 15 mil processos de servidores
públicos contra o Estado. Estima-se em mais de 100 milhões o que o Está deverá
desembolsar para pagar apenas os professores em uma dessas ações. Imagine todos
os servidores!
8.
Acredito – e me recuso a fazer diferente - que, entre outras, instituições como Ministério
Público, Poder Legislativo Municipal, Fórum Municipal de Educação, Conselhos,
principalmente os Escolares, CPVPEB e do FUNDEB, e o Sindicato da categoria, jamais
assistirão imóveis tal situação.
QUAL A ORIGEM DA
PERSEGUIÇÃO AOS PROFESSORES?
RETALIAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. É tática
comum – e até natural – de qualquer ser humano: quando temos uma grande
vulnerabilidade, num instinto de preservação da espécie, procuramos nos
convencer e convencer os demais de que a vulnerabilidade de quem combatemos é maior
que a nossa. Assim, a tendência é que os holofotes sejam desviados para o
adversário, tirando-nos da condição de vilão para a de vítima. É esse o princípio
empregado pela Prefeitura no momento. Ou seja, há problemas infinitamente mais
graves na gestão municipal – alguns que culminariam em cassação de mandato – do
que a questão dos professores com mais de um vínculo. No entanto, para evitar
que estes venham à tona, a Prefeitura resolveu se antecipar, colocando os
professores na berlinda na tentativa de desviar o foco da mídia, das autoridades
e da sociedade geral de tais problemas, querendo convencer a todos que o grande
mal da educação municipal é questão da duplicidade de vínculos dos professores,
legalmente assegurada na Constituição Federal.
Os gestores
municipais (prefeito e vice) sentiram-se acuados e confrontados – coisas que
esperavam de qualquer categoria, menos dos inofensivos professores,
historicamente tão acostumados a serem pisados, escorraçados, ignorados e
desvalorizados por quase todos – isso, para os gestores, é inadmissível: tais
professores precisam de uma lição.
Como ficaria mui
evidente a perseguição direta aos professores que procuraram o MP para assegurarem
o comprimento da Lei concernente a data-limite para o pagamento de salários, os
gestores resolveram usar uma arma muito comum no meio político e que, infelizmente,
costuma ser eficaz: a chantagem a toda a categoria e, por cima, mentem a
respeito da motivação e dos objetivos de suas atitudes.
Os gestores
mentem quando dizem que estão cumprindo determinação do Ministério Público que,
por sua vez, está atendendo a denúncias feitas pelos próprios professores –
isso é leviandade e calúnia, vilania do mais baixo nível.
Primeiro: se
algum professor apresentou denúncia ao MP, esta tem que está documentada. Que
prova de tais denúncias os gestores apresentaram até agora?
Segundo: até
onde se sabe, no nosso ordenamento jurídico-administrativo, quem tem
competência para determinar de modo coercitivo o cumprimento de leis ou
obrigações é a Justiça – isso quando a coisa é matéria pacificada –, não o
Ministério Público. A este compete acolher denúncias, investigar, propor e
celebrar termos e acordos e, quando julgar necessário oferecer denúncias a quem,
de fato, compete impor sanções: o Poder Judiciário que, por sua vez, decidirá
acolher ou não tais denúncias. Até onde é de conhecimento público, o MP não
apresentou ao Judiciário nenhuma denúncia nesse sentido.
Como última
observação, lembrem-se: não existe nada que não possa ser contestado. Se o
prefeito está tão seguro de que pode obrigar os professores a reduzirem a carga
horária por meio de decreto, que o faça. E os professores, por sua vez, ignorem
tal decreto, e procurem a Justiça. É pra isso que serve o Estado Democrático de
Direito: pra assegurar a qualquer cidadão que se sinta agredido, ameaçado ou
lesado o direito de recorrer e, mesmo eventualmente sob acusação de ação
irregular, a ampla defesa e o contraditório.
Aliás, nesse
particular, ninguém melhor pra atestar a importância de se recorrer à Justiça
pra garantir a prevalência de seus interesses do que os atuais gestores de
Laranjal do Jari; afinal, não é por força da vontade popular, mas em resposta
da Justiça as suas vindicações que estes se encontram em tal condição.
Em resumo, há
motivos para alerta, organização e mobilização, alarme e pânico não.
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